TRT mantém justa causa por assédio moral horizontal

A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de um trabalhador de Catalão/GO. Ele divulgou fotos obtidas na internet com o intuito de ridicularizarumcolega de trabalho. Na sentença, o juiz concluiu pela existência de assédio moral horizontal, quando a humilhação sofrida pelo empregado é provocada pelos próprios colegas.

Fonte: TRT 18ª Região

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A Segunda Turma do TRT de Goiás manteve sentença de primeiro grau que reconheceu a dispensa por justa causa de um trabalhador de Catalão/GO. Ele divulgou fotos obtidas na internet com o intuito de ridicularizarumcolega de trabalho. Na sentença, o juiz concluiu pela existência de assédio moral horizontal, quando a humilhação sofrida pelo empregado é provocada pelos próprios colegas.

Segundo afirmou o relator do processo, desembargador Platon Teixeira de Azevedo Filho, a atitude do empregado foi ofensiva e se concretizou com a atribuição pública, pejorativa e discriminatória, da suposta opção homossexual da vítima. ?A conduta do autor de sugerir uma opção sexual não aceitável socialmente é capaz de causar grave lesão ao empregado que, indubitavelmente, sentiu-se ofendido em sua dignidade, honra, imagem, e, quiçá, na intimidade?, ressaltou o magistrado.

Para o relator, o fato de as fotos estarem disponíveis em um site de relacionamento não impede o reconhecimento da gravidade da atitude do autor, uma vez que não foi a simples divulgação das fotos que causou o dano, mas sim, a indubitável conotação pejorativa que lhe foi atribuída.

RO-01381-2008-141-18-00-5

Palavras-chave: assédio moral

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