TRT firma convênio com a Serasa para negativar devedores

Para débitos que não forem quitados e que não tiverem bens para garantia de pagamento, será emitida uma certidão de dívida, que terá os dados dos devedores enviados ao cadastro nacional da Serasa

Fonte: TRT 23ª Região

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O TRT de Mato Grosso e a empresa Serasa Experian firmaram um convênio por meio do qual a justiça do trabalho passará inscrever os devedores em ações transitadas em julgado, no cadastro de inadimplentes.


A partir de agora sempre que os débitos não forem quitados e não houver bens para garantir o pagamento, será emitida uma certidão de dívida, que terá seus dados enviados ao cadastro nacional da Serasa.


Os nomes dos devedores e o valor das dívidas serão enviadas pelas varas do trabalho por meio do SISCONVEM, um sistema eletrônico acessado pela internet. Estes dados serão disponibilizadas pela Serasa a seus clientes nas consultas ao seu banco de dados.


O objetivo deste convênio por parte do Tribunal é acelerar a fase de execução trabalhista, fazendo com que os devedores busquem quitar os débitos para não ter o nome inscrito no cadastro negativo.


O convênio assinado nesta segunda-feira (22), não gerará obrigações de natureza financeira para qualquer das partes, sendo que cada qual deverá arcar com os eventuais gastos de sua execução.

Palavras-chave: Dívidas Pagamento Convênio Negativamento Devedores

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3 Comentários

acimael nogueira cunha advogado23/11/2010 22:42 Responder

Prabéns a essa Justiça, e em especial a esse Desembargador pelo ato. Essa decisão tem de chegar o mais rápido possível aqui no Rio de Janeiro. Atenção TRT - 1ª Região adote essa !!!

Themis advogado24/11/2010 13:28 Responder

Particularmente acho uma arbitrariedade, onde mais uma vez, não bastassem os bloqueios on line, agridem o estado democrático de direito, as Instituições como os Tribunais do Trabalho que comprovadamente existem a parcialidade e o corporativismo por parte de certos juízes e desembargadores, traria uma desleal concorrência de idéias e pareceres. Deve-se esgotar todos os recursos possíveis em um processo judicial, para então transitado em julgado, a parte culpada, será condenada em ter seu nome expresso no SERASA. Devemos lembrar que ninguém está acima da Lei.

Ismar Pires Martins Advogado25/11/2010 0:30 Responder

A iniciativa do TRT do Mato Grosso é de uma grandeza incalculável; é que a efetividade da prestação jurisdicional, antes de ser do interesse da parte - credora de prestação alimentícia, importa para o próprio Poder Judiciário Trabalhista que, além de declarar o direito desta parte, tem de zelar pelo cumprimento de suas Decisões e não permitir que o mau empregador macule a sua imagem (do Judiciário). A efetividade da prestação jurisdicional, com a adoção deste Convênio, certamente, terá um novo e sólido caminho... Parabens

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