TRT afasta indenização por danos morais e materiais contra Agetop

Fonte: TRT 18ª Região

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Palavras-chave: danos

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TECIO outra08/06/2008 3:37 Responder

O QUE SIGNIFICA ESSA DECISÃO: É que o Relator deixa transparecer, que não fez uma análise mais criteriosa, causa, dos recentes ENUNCIADOS das da ANAMATRA, deixou de falar na CAT, que poderia esclarecer o que levou à aposentadoria pela Previdencia Social, pois é de todos consabido que se a CAT for emitida pelo empregador o INSS concede o benefício "auxílio-doença acidentário" (B91). Mas se a CAT for formalizada pelo próprio acidentado e ou pelas demais pessoas e ou entidades autorizadas, o benefício que poderá ser e ou não concedido pelo órgão previdenciário é apenas o auxílio-doença (B32). E passados, 90 dias, no máximo, como regra geral, o benefício é suspenso, o trabalhador é liberado para retornar ao emprego, caso ainda não tenha sido despedido, o que tem permitido que as empresas já possam dispensar o empregado, mesmo que esteja doente e lesionado, como tem ocorrido, trocando o empregado infortunado por outro empregado ainda gozando de boa saúde e de menor custo operacional. Sinceramente, fica difícil de fazer uma análise mais apurada do julgamento, pois pelo que estar descrito, certamente, o trabalhador saiu injustiçado, porém deverá entrar com Recursos nos Tribunais Superiores !!!

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