Tributação do setor minerário poderá aumentar em Mato Grosso

Por André Alves de Melo e Marcelo Mendo.

Fonte: André Alves de Melo e Marcelo Mendo

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Reprodução: Pixabay.com

Os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da ‘Renúncia e Sonegação Fiscal’ da Assembleia Legislativa do Mato Grosso sinalizam a criação de um novo tributo sobre a atividade minerária no Estado. Segundo apontou o Presidente da CPI, Deputado Estadual Wilson Santos (PSDB), a pauta surgiu após a oitiva de representantes do setor pela Comissão, ocasião em que concluíram os parlamentares estaduais pela baixa arrecadação proveniente dessa atividade econômica para os cofres estaduais. ​Foi assinalado, ainda, que uma proposta de instituição de novo tributo sobre a mineração deverá ser encaminhada junto com o relatório final da CPI, em novembro de 2021.


Nesse cenário, o Presidente da CPI apontou que será proposta a criação de uma taxa sobre o exercício do poder de polícia da fiscalização estadual sobre a atividade, assim como já existe em outros estados. O presidente da CPI concluiu que “em Minas Gerais, Pará e Amapá já é feita uma cobrança que é uma taxa de controle, pesquisa e monitoramento da atividade mineral. Queremos também propor a ampliação da taxação. Os empresários são simpáticos, desde que não tenha exageros e não comprometa a atividade econômica.”


As taxas estaduais sobre a fiscalização da atividade mineral, que seguiram a pioneira TFRM mineira de 2011, foram instituídas sob o argumento de ocorrer baixa contribuição a título de CFEM pelos mineradores para os cofres públicos estaduais. Além de Minas Gerais, os estados do Amapá, Pará, Mato Grosso do Sul e Goiás também instituíram a cobrança da referida taxa minerária.


A exemplo da TFRM de Minas Gerais, que é objeto da ADI nº 4.785 em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, há discussões quanto à possível inconstitucionalidade de todas essas taxas estaduais, que se baseiam, em síntese, (i) na impossibilidade de Estados instituírem taxas sobre a atividade minerária, cuja competência legislativa seria exclusiva da União; (ii) no fato de a base de cálculo ter natureza integral de imposto; e (iii) diante da desproporção entre o valor arrecadado e o custo da suposta fiscalização.


Enquanto o STF não se posicionar de forma definitiva sobre o tema, por meio da ADI nº 4.785, a tendência é que outros Estados também instituam novas taxas de polícia sobre a atividade de mineração. Inicialmente marcado para ocorrer em 14.04.2021, o julgamento da ADI em referência foi retirado de pauta e recentemente designado para deliberação em 8 de setembro de 2021.

 

Por André Alves de Melo e Marcelo Mendo são sócios do Cescon Barrieu

Palavras-chave: Tributação Setor Minerário Aumento Mato Grosso

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