Tribunal se baseia em precedente do STF sobre alegações finais para acolher Habeas Corpus

Acusação de homicídio é baseada em delação e, portanto, desembargador determinou que o corréu delatado só apresente alegações depois do delator.

Fonte: TJMG

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir ao réu o direito de ser o último a ser ouvido nas alegações finais já vem produzindo efeito. O desembargador Cassio Salomé, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, acolheu Habeas Corpus de um homem acusado de homicídio com base no precedente do STF. 


A acusação é baseada em uma delação premiada. R. L., advogado do réu, alegou que o interrogatório do réu foi marcado para data anterior à oitiva do delator. 


O desembargador ressalta na decisão que a jurisprudência estabelecida pelo Supremo não permite essa inversão, sendo o réu obrigatoriamente o último a se manifestar. 


"O Plenário do STF entendeu pelo direito constitucional do réu delatado ser ouvido posteriormente ao delator. É certo que o alcance de tal entendimento encontra-se ainda sob discussão naquele Pretório, restando o tema ainda pendente de decisão jurídica para aplicação caso a caso. Mas o fato é que o Pleno do STF, consagrou o entendimento de que o Acusado tem o direito de se manifestar, após a oitiva do delator. É o caso dos autos", afirma Salomé. 


Com isso, o desembargador determinou que a audiência seja cancelada até que a ordem processual atenda ao que foi determinado pelo STF.

Palavras-chave: Precedente STF Alegações Finais Habeas Corpus Homicídio

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