Tribunal nega pedido de indenização feito por seita religiosa contra Editora Abril S/A

A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida pelo uso de um chá denominado ayahuasca pelos seus seguidores, o qual possui propriedades psicotrópicas.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso interposto pelo Centro Espírita Beneficente União do Vegetal contra a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que rejeitou o pedido de indenização por danos causados à instituição com a veiculação de matéria jornalística publicada pela Editora Abril S/A.

A União do Vegetal é uma seita religiosa conhecida pelo uso de um chá denominado ayahuasca pelos seus seguidores, o qual possui propriedades psicotrópicas. A defesa do Centro Espírita alega que a matéria jornalística teria dispensado tratamento desrespeitoso aos que freqüentam os rituais da seita, na medida em que teria comparado o ayahuasca às drogas ilegais.

Segundo dados do processo, a defesa da União do Vegetal alega que a matéria, publicada na revista Veja sob o título ?Barato legal?, não contém suporte fático ou legal algum, senão a inverdade e a deturpação sem nenhum fundamento válido. O TJDFT entendeu que a reportagem não teve a intenção de manchar a imagem; embora se mostre, em alguns trechos, indelicada, tal fato não é suficiente para macular os atributos pessoais da seita religiosa.

No STJ, o relator do processo, ministro Sidnei Beneti, manteve a decisão do TJDFT por entender que seria necessária nova avaliação de provas, o que não compete ao STJ, conforme dispõe a Súmula 7 desta Corte. Em seguida, a defesa do Centro Espírita entrou com um agravo regimental (tipo de recurso) pedindo que o processo fosse apresentado em mesa para que a Terceira Turma se pronunciasse sobre a decisão.

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, acompanhou o ministro relator e negou provimento ao recurso.

Processo relacionado
Resp 772224

Palavras-chave: indenização

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