Tribunal nega ingresso de Roraima em ação contra ocupação de terra indígena por particulares
O relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o julgamento da ação não afetará o estado de Roraima, porquanto nenhuma responsabilidade lhe é imputada no caso.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pretensão do estado de Roraima de figurar como terceiro prejudicado em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), União e Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a ocupação de terra indígena por particulares.
O relator, ministro Herman Benjamin, considerou que o julgamento da ação não afetará o estado de Roraima, porquanto nenhuma responsabilidade lhe é imputada no caso. ?Assim, considero infundada a sua pretensão de figurar no pólo passivo, o que prejudica a análise dos outros pontos da sua insurgência?, afirmou.
No caso, o estado recorreu de decisão do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) segundo a qual não há interesse processual tanto do Estado quanto do município de Paracaima (RR) para participar da ação civil pública, uma vez que ela se restringe à defesa de comunidades indígenas da suposta ocupação de suas terras por particulares.
Além disso, o estado de Roraima sustentou que deve ser reconhecida a litispendência em relação à Ação Civil Originária 499, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual a Funai se insurge contra a criação e instituição do município de Paracaima, supostamente por se encontrar no interior da mesma terra indígena.
Completando o seu raciocínio, o ministro anotou que a ausência de identidade entre as partes e o objeto impede a configuração de litispendência dessa ação civil pública com relação à ação ajuizada pela Funai no STF.
Processo relacionado
RESP 988613