Tribunal mantém decisão que negou pedido de troca de perito judicial

Estado pretendia que o médico fosse substituído por médico reumatologista, argumentando que se trata da área compatível com a enfermidade da parte

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça manteve decisão de primeira instância que negou pedido de substituição do perito indicado pelo juízo. O profissional nomeado é ginecologista e obstetra e tem especialização em perícia judicial. O foco de atuação deste médico é exatamente o que levou o Estado de Santa Catarina a apelar para que o Tribunal o substituísse por médico reumatologista, sob alegação de que se trata da área compatível com a enfermidade da parte.


Argumentou que as perícias existem para que se saiba da real necessidade da medicação, já que podem haver outras formas de assistência farmacêutica que o Estado levaria aos cidadãos. A ideia é que se possa averiguar se a prescrição, por ventura, não se encaixaria nas diretrizes do SUS, evitando a concessão deste pedido. O relator do recurso, desembargador Luiz Zanelato, observou que o especialista escolhido para a perícia, "além de ser da confiança do Juízo é um profissional com conhecimento técnico/científico acerca da matéria em que deverá opinar".


De acordo com o processo, o perito mantido pela Justiça é pós-graduado em Perícias Médicas, titulado pela American Academy of Family Physicians e pela Universidade de Coimbra – Portugal, no Instituto de Medicina Legal, é também professor universitário e atua como jurisperito em diversas sub-sessões da Justiça Federal e em variadas comarcas da Justiça Estadual em Santa Catarina.


O magistrado lembrou, ainda, que o Estado não conseguiu convencer ou desqualificar o médico designado, de modo a que fosse substituído. Também não vislumbrou a presença de possível dano irreparável ou de difícil reparação, já que as partes podem indicar peritos e assistentes, sem prejuízo de, em caso de uma delas se sentir prejudicada, com o resultado do laudo apresentado pelo perito designado, requerer perícia complementar.

   
  
AI nº 2012.048936-8

Palavras-chave: Perito judicial; Substituição; Incompatibilidade; Saúde

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