Tribunal mantém condenação de dono de fabrica clandestina de alimentos em Registro

Local não possuía licença de armazenamento.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por fabricação e depósito de palmitos falsificados. O réu, que possuía fabrica clandestina em sua residência, foi condenado a dois anos e quatros meses de detenção, em regime inicial semiaberto.


De acordo com os autos, policiais receberam a informação de que havia extração e transporte clandestino de palmito no município de Sete Barras, na comarca de Registro e, ao chegarem ao local, encontraram o acusado e outras pessoas industrializado palmitos in natura. Além das matérias primas, foram encontrados 72 recipientes de vidro contendo palmito em conserva, em condições impróprias ao consumo, e 96 recipientes vazios e outros objetos e utensílios utilizados para o preparo do produto. O laudo pericial realizado na mercadoria constatou que as embalagens não possuíam rótulos, marca, lote e data de validade e que o réu não possuía licença válida para armazenamento.


“O art. 18, § 6.°, II, da Lei nº 8.078/90, diz serem impróprios para o consumo, dentre outros, os produtos falsificados. No caso, os palmitos foram produzidos e armazenados em condições sanitárias inadequadas, o que por si só os classificam como impróprios para o consumo humano, expondo a risco a vida e a saúde humana, sendo desnecessária a comprovação de que estejam estragados”, escreveu o desembargador Francisco Bruno. Como o acusado é reincidente, o regime semiaberto foi entendido como o adequado a atender os critérios de censurabilidade da conduta e à finalidade preventiva da pena.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Rachid Vaz de Almeida e Carlos Bueno.


Apelação nº 0002058-19.2018.8.26.0495

Palavras-chave: Condenação Detenção Regime Semiaberto Fábrica Clandestina CDC Palmitos Falsificados

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