Tribunal mantém anulada aprovação de candidato que fraudou exame de Ordem

O colegiado analisou depoimento de pessoa aliciada ao réu para fraude da prova e concluiu pela ilicitude da conduta do candidato.

Fonte: TRF1

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A 8ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que anulou a aprovação de candidato do Exame da OAB/GO e a sua consequente inscrição como advogado. O colegiado analisou depoimento de pessoa aliciada ao réu para fraude da prova e concluiu pela ilicitude da conduta do candidato.


Na ação, o MPF pediu dano moral difuso contra OAB/GO, alegando que ela foi omissa na apuração das denúncias de fraude, sustentando que os réus deveriam ser condenados ao pagamento de indenização “em valor não inferior a 10 vezes a média dos valores que eram pagos indevidamente pelas aprovações fraudulentas”.


O Juízo Federal da 3ª vara de Goiás anulou a aprovação do réu no exame e a sua consequente inscrição como advogado, condenando-lhe a pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo. No entanto, rejeitou o pedido de indenização por dano moral difuso.


Relatório


Ao analisar o caso, o desembargador Novély Vilanova da Silva Reis, declarou que, conforme a sentença recorrida a fraude foi corroborada pelo relatório de comparação textual das provas prático-profissionais produzido pela PF, no qual são apontadas as similaridades detectadas nos exames dos candidatos.


Tal relatório, analisado em conjunto com o depoimento policial da pessoa aliciada pelo réu a participar da fraude e com os diálogos de pessoas associadas para o cometimento do ilícito, monitorados com autorização judicial, compõe conjunto robusto da participação do réu no ilícito em referência.


O relator concluiu que a fraude praticada não afetou a coletividade. A demanda contra a OAB/GO é improcedente, o que pressupõe a validade do exame de ordem para centenas de outros participantes.


Processo: 0006361-24.2012.4.01.350

Palavras-chave: Fraude Exame de Ordem Anulação Aprovação Conduta Ilícita Candidato

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