Tribunal mantém ação de juiz contra advogado

Fonte: TJGO

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Com voto do desembargador Gilberto Marques Filho, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás em sessão realizada nesta quarta-feira (22) não conheceu da exceção da verdade suscitada pelo advogado Waldomiro de Azevedo Ferreira, tendo como excepto o juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara Pública Estadual, Em sustentação oral, o advogado Henrique Barbacena Neto, defensor de Avenir, afirmou que Waldomiro disse em representação à Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás e em entrevista à imprensa local que o juiz teve conduta irregular na direção do processo de falência do Supermercado Passe Bem, em 1998. Diante disso, Avenir entrou com uma representação no Ministério Público, tendo o órgão denunciado o advogado por crime de calúnia, difamação e injúria previsto no Código Penal e idêntico crime previsto na lei de imprensa.

Ao proferir o voto, seguido por unanimidade, Gilberto Marques acolheu a argumentação de intempestividade (fora do prazo) e não conheceu da exceção, decretando a extinção da punibilidade por prescrição da pena em relação a todos os crimes, exceto a calúnia, prevista no artigo 138, do Código Penal. Com isso, ficou garantido o retorno dos autos à Justiça do 1º grau para prosseguimento da ação penal contra o advogado Waldomiro e o empresário Paulo Alves, sócio do supermercado.

Ainda na sessão de hoje e por unanimidade, a Corte rejeitou queixa da querelante Elovani Lorenzi contra a juíza Fabíola Fernanda Feitosa Medeiros, então titular do Juizado Especial Criminal da comarca de Planaltina. Segundo os autos, a querelante patrocinou uma ação de alimentos que envolvia menores. Quando foi pago o alimento ela retirou certa quantia a título de honorários, tendo a juíza entendido como errada a sua atitude e determinado a devolução do montante. O fato foi mencionado à OAB, tendo a advogada desistido da ação. A partir daí surgiram os entraves culminando com este recurso.

Palavras-chave: advogado

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