Tribunal do Júri de Santarém absolveu auxiliar de marcenaria acusado de lesão corporal leve contra a própria filha

Réu chegou a ser acusado de tentativa de homicídio, mas crime foi desclassificado

Fonte: TJPA

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O Tribunal do Júri da 10ª Vara Penal da Comarca de Santarém absolveu, na última quinta-feira, 1, o auxiliar de marcenaria, M. S. C., 49 anos, da acusação de lesão corporal leve contra sua própria filha. O réu chegou a ser acusado de tentativa de homicídio, mas o crime foi desclassificado durante o júri popular.


Segundo a denúncia, em março de 2002, após discutir embriagado com a esposa, M. teria se armado com uma faca para impedir que a filha, na época com 7 anos, fosse embora de casa com a mãe. Ao tentar segurar a menor, a criança acabou ferida com a faca. Tanto a esposa quanto a filha, que hoje tem 16 anos, perdoaram o réu.


O júri acolheu o pedido do promotor Rodrigo Aquino e do advogado Celso Furtado para a desclassificação do crime. Como a pena máxima para lesão corporal leve é de um ano, o crime já está prescrito e, por isso, o réu foi absolvido.

Palavras-chave: Ferimento; Faca; Filha; Perdão; Desclassificação

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