Tribunal do Júri condena acusados do homicídio do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira

A vítima foi assassinado com tiros de pistola na cabeça

Fonte: TJRN

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O 2ª Tribunal do Júri da Comarca de Natal condenou os réus acusados da morte do advogado Antônio Carlos de Souza Oliveira, de 41 anos. A vítima foi assassinada a tiros dentro de um bar na Zona Oeste de Natal na noite de 9 de maio de 2013. Os réus L. D. A. da S., também conhecido por “L.”, M. A. de M. P., alcunhado de “I. M.”, e E. J. dos S., também referido como “I. S.” ou “S. H.” foram considerados culpados pelo crime de homicídio consumado e duplamente qualificado, pela torpeza e pelo modo de agir que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, § 2.º, I e IV do Código Penal). A sentença foi proferida pelo juiz Geomar Brito Medeiros, que presidiu o Júri Popular.

Segundo a Polícia Civil, a motivação do crime seria uma disputa de terras no município de São Gonçalo do Amarante, envolvendo a vítima e E. J.. O advogado teria derrubado um muro construído pelo comerciante de forma irregular.

Na sentença condenatória, definida por volta das 3h da madrugada de sexta-feira (12), a dosimetria das penas foi formulada e quantificada de forma individualizada para cada um dos réus. Para o réu L. D., pela prática de homicídio consumado e duplamente qualificado, que exterminou a vida de Antônio Carlos de Souza Oliveira, a pena-base é fixada em 15 anos de reclusão. Com a dosagem, a pena final de L. D. decresceu para 14 anos de reclusão em regime fechado, face à confissão espontânea do crime.

Pena idêntica foi definida para o réu E. J., em face da confissão espontânea, cuja pena-base de 15 anos foi abrandada em um ano, pelo que decresce para 14 anos de reclusão em regime fechado. Por fim, o réu M. A., pela participação de menor importância, a pena foi definida em oito anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado.

O magistrado fixou valor mínimo de R$ 80 mil para reparação dos danos causados pelas infrações dos réus, visando facilitar o ressarcimento dos prejuízos materiais e morais experimentados pelos parentes e sucessores do finado advogado. Nos autos, o juiz Geomar Brito Medeiros esclarece que a quantificação fixada é tão somente o mínimo indenizatório, jamais podendo significar óbice à discussão de qualquer valor remanescente. Entretanto, até que este possível valor remanescente seja apurado, valerá a presente sentença, com o seu valor mínimo.

O homicídio

O advogado criminalista Antônio Carlos de Souza Oliveira foi morto a tiros na noite do dia 9 de maio de 2013, em um bar no bairro Narazé, zona Oeste de Natal. A vítima foi assassinado com tiros de pistola na cabeça. O crime teria sido cometido por volta das 20h30. Segundo testemunhas que estavam no local, a vítima teria ido ao banheiro, quando foi seguido. Em seguida, foram ouvidos os tiros e visto um homem gordo fugindo do local com uma pistola na mão.

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