Tribunal determina recebimento de queixa-crime contra jornalista

Relator do recurso afirmou em seu voto que há indícios da autoria e materialidade do crime

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), em sessão realizada no último dia 10, deu provimento a recurso interposto por um escritor contra decisão que rejeitou queixa-crime ajuizada por ele contra um jornalista.


O autor da ação conta na inicial que entre os meses de dezembro de 2011 e janeiro de 2012 o jornalista, através de seu “blog”, teria ofendido sua honra ao falar sobre livro publicado por ele, imputando ao escritor falsos crimes, além de propalar outros fatos ofensivos à sua reputação.


A queixa-crime foi rejeitada sob o fundamento de que o jornalista não teria agido com ânimo de ofendê-lo, mas somente criticado a obra literária. Em razão disso, recorreu, buscando a reforma da decisão.


O relator do recurso, desembargador Edison Brandão, afirmou em seu voto que há indícios da autoria e materialidade do crime, o que justifica o recebimento da ação penal. “No caso em exame, constata-se que a queixa-crime atendeu a todos os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, expondo o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualificação do acusado, classificação do crime e apresentando rol de testemunhas, estando ainda, devidamente instruída”.


Diante disso, deu provimento ao recurso e determinou o seguimento da ação penal até decisão final.


Também participaram da turma julgadora os desembargadores Euvaldo Chaib e Luis Soares de Mello. A decisão foi unânime.


Processo nº 2013.0000772487

Palavras-chave: direito penal blog ofensas

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1 Comentários

Aureliao juiz de direito17/12/2013 3:56 Responder

A questao é:quem é quem nessa história?

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