Tribunal decide que deformidade no tornozelo caracteriza deficiência para concurso público

A decisão é da Quarta Turma.

Fonte: TRF4

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Pessoas com deformidade no tornozelo podem ser enquadradas como deficiente em processo seletivo para cargo público. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou o direito de uma professora de Educação Física participar de processo seletivo.


A autora, que é do estado de Santa Catarina, tem monoparesia, que a perda parcial das funções motoras de um membro, com 90% dos movimentos restringidos. Ela foi impedida de participar de concurso do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense em 2015, após a comissão de perícia da instituição afirmar que ela não se enquadrava nas deficiências abrangidas em lei.


Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Blumenau (SC) requerendo o enquadramento e indenização por danos morais, sendo a causa julgada procedente apenas quanto ao primeiro pedido. A professora e o instituto recorreram ao TRF-4 contra a decisão.


Segundo a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, ficou comprovado que a autora se enquadra no conceito de portadora de deficiência física e que a deficiência é compatível com as atribuições do cargo.


A magistrada apontou que no artigo 4º, I, do Decreto 3.298, sobre a política nacional para a integração da pessoa portadora de deficiência, a monoparesia está descrita como uma das categorias e que os laudos trazidos pela autora comprovaram a limitação do órgão.


Quanto ao pedido de danos morais baseado no sofrimento que teria sido imposto à candidata com a decisão da instituição, a desembargadora entendeu que a negativa administrativa se baseou na interpretação dos fatos e da legislação, não existindo situação de constrangimento que justifique a indenização.

Palavras-chave: Concurso Público Processo Seletivo Deformidade Indenização Danos Morais

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