Tribunal de Justiça reconhece legitimidade do MP em ações contra criadores de búfalo

Justiça determinou o prosseguimento das ações civis públicas movidas contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da baixada maranhense

Fonte: TJMA

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão acatou recursos do Ministério Público Estadual (MPE), para reconhecer sua legitimidade em dez ações civis públicas movidas contra criadores de búfalos em áreas alagadas na região da baixada maranhense. As ações, que haviam sido extintas sem resolução retornam agora para prosseguimento.


Nos recursos, o MPE sustentou a pretensão de evitar a criação extensiva de búfalos em campos vastos inundáveis, que inibe a reprodução de peixes e prejudica a criação de animais de pequeno porte, acarretando grave dano ambiental à fauna, flora e recursos hídricos. O órgão ministerial apontou ainda a necessidade de defesa do meio ambiente, que é considerado direito difuso e de interesse de toda a sociedade.


Os criadores dos municípios de Matinha e São João Batista alegaram a propriedade de pequeno número de gados bubalinos, que, segundo eles, permaneceriam sob constante vigilância e serviriam de sustento com a venda de leite e queijo.


O relator dos recursos, desembargador Jorge Rachid, em sessão quinta-feira (22), considerou presente o interesse processual do Ministério Público em atuar em defesa do meio ambiente, conforme estabelece a Constituição Federal.


Para Rachid, ao contrário do posicionamento que extinguiram as ações, existe um dano objetivo identificado pelo MPE, entendendo uma possível uma alternativa para se evitar maiores degradações ao meio ambiente.

Palavras-chave: Reconhecimento; Legitimidade; Prosseguimento; Criação; Búfalos

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