Tribunal de Justiça mantém tarifa de trem em R$ 1,68

Fonte: TJRJ

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A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve ontem (dia 27 de setembro), por unanimidade, a liminar que fixou a tarifa dos trens em R$ 1,68. Por três votos a zero, os desembargadores negaram provimento ao recurso da SuperVia. Com isso, a empresa não poderá aumentar o valor das passagens até que seja julgado o mérito da ação cívil pública ajuizada pelo Ministério Público na 8ª Vara de Fazenda Pública do Rio.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Milton Fernandes de Souza, concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público. De acordo com o MP, a SuperVia obteve, no ano passado, um reajuste judicial de suas tarifas para R$ 1,68, contrário ao que entendia a própria Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro (Agetransport). Agora, um ano depois, a mesma agência autorizou o aumento anual, com base no valor que antes discordava. A tese dos promotores é de que, uma vez possuindo o reajuste natureza transitória e instável, , não há como fazer incidir sobre o valor determinado pela liminar o aumento relativo ao ano de 2005.

Mais ainda, destaca que se a agência reguladora, no ano passado, considerou abusivo o valor de R$ 1,68, não pode agora considerá-lo razoável para fins de majoração das tarifas, utilizando-o como referencial sobre o que fazer recair o índice de reajuste.

?O reajuste sobre uma tarifa liminar traz um dano inverso porque impossibilita a reversão?, afirmou o desembargador Milton Fernandes de Souza. O desembargador Antônio Siqueira complementou o voto dizendo que em primeiro lugar deve haver um entendimento da própria agência reguladora. ?Ou a agência reguladora admite o valor da primeira ação como real e não provisório ou não admite e não aumenta o preço?, concluiu.

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