Tribunal de Justiça indefere petição da Prefeitura sobre internação de usuários de drogas

Pedido não tem relação com ação principal.

Fonte: TJSP

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O desembargador Borelli Thomaz, da 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, considerou que o pedido proposto pela Prefeitura de São Paulo em ação civil pública que tramita na 7ª Vara da Fazenda Pública não teria relação com o objeto da ação. Por essa razão, indeferiu a petição da Prefeitura, que pretendia obter tutela para busca e apreensão de pessoas em situação de drogadição com avaliação pelas equipes multidisciplinares (social, médica e assistencial) e, se o caso, internação compulsória.


A ação civil pública em andamento na 7ª Vara foi proposta pelo Ministério Público contra a Fazenda do Estado de São Paulo em 2012, para que a Polícia Militar não pudesse empregar ações que causassem situação vexatória ou desrespeitosa contra usuários. Para o desembargador Dimas Borelli, “não há mínima identidade entre as pretensões”. “A intervenção da Municipalidade não tem pertinência subjetiva, tampouco pertinência objetiva autorizante de estar no processo, ainda que de forma incidental”, afirmou. E acrescentou: “Haveria de ser ação própria que entendesse ajuizar”.


Agravos de Instrumento nº 0027727-41.2017.8.26.0000 e 0027728-26.2017.8.26.0000

Palavras-chave: Ação Civil Pública Petição Internação Compulsória Usuários de Drogas Cracolândia

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