Tribunal de Justiça do Distrito Federal autoriza seguimento de ação negatória de paternidade

O autor, um senhor de 69 anos, ajuizou ação negatória de paternidade sob a alegação de que teria o direito de saber se é o pai biológico da requerida e de que não queria morrer com essa dúvida.

Fonte: TJDFT

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A 4ª Turma Cível do TJDFT deu provimento a recurso de autor de ação negatória de paternidade, julgada anteriormente sem amparo em prova genética.


O autor, um senhor de 69 anos, ajuizou ação negatória de paternidade sob a alegação de que teria o direito de saber se é o pai biológico da requerida e de que não queria morrer com essa dúvida.


O juiz de Primeiro Grau extinguiu o processo sem a resolução do mérito, em virtude de o pedido já ter sido examinado em ação anterior, na qual foi reconhecida a paternidade, com decisão transitada em julgado.


Ao analisar o recurso interposto, o relator destacou que o STJ e o STF têm adotado a tese da relativização da coisa julgada, quando a decisão prolatada anteriormente tiver declarado a paternidade sem amparo no exame de DNA.


No caso em apreço, o julgador entendeu que a questão de mérito não se encontra obstada pela coisa julgada, uma vez que, na primeira ação, a requerida se negou a fornecer o material genético para a realização do referido exame, subsistindo a dúvida sobre a paternidade biológica.


Desse modo, o relator concluiu que a ação negatória deve ser admitida, a fim de que seja discutido o direito do autor à realização da prova genética para o conhecimento da verdade biológica almejada.


A Turma, com base nesses fundamentos, deu provimento ao recurso, para determinar o prosseguimento da ação.


Processo: (em segredo de justiça)

Palavras-chave: Ação Negatória Paternidade Pai Biológico Prova Genética Exame de DNA Resolução do Mérito

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