Tribunal de Justiça decide que atrasar salário de empregados gera dano moral presumido

O salário constituiu fonte de subsistência dos trabalhadores e de suas famílias.

Fonte: TRT5

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O salário constituiu fonte de subsistência dos trabalhadores e de suas famílias. Por isso, é possível presumir dano moral quando o pagamento atrasa, mesmo sem prova do constrangimento. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) condenou uma companhia de engenharia a indenizar dois pedreiros em R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada).


Eles ficaram sem receber entre janeiro e abril de 2016 e disseram que o atraso os impediu de pagar contas e os forçou a contrair mais dívidas. O juízo de primeiro grau havia rejeitado o pedido, mas a sentença foi reformada pela desembargadora Ivana Magaldi.


A relatora do caso concluiu que a empresa não comprovou os repasses dos salários. Assim, é presumível que causou aos empregadores vexames, sofrimentos e angústia, pois os salários são suas fontes de sustento.


Ivana sustentou ainda que uma companhia não pode atrasar a remuneração de seus funcionários com base em quedas no número de vendas ou de produção, porque cabe aos empregadores assumir exclusivamente os riscos por seus negócios.


Processo 0000430-17.2016.5.05.0651

Palavras-chave: Atraso Salários Reclamação Trabalhista Indenização Dano Moral Presumido

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