Tribunal de Justiça de São Paulo mantém condenação de caminhoneiro por morte de motociclista

A pena é de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Barueri e condenou caminhoneiro por perseguir e atropelar motociclista, provocando sua morte. A pena é de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado.


Consta dos autos que o réu conduzia seu caminhão de forma perigosa pela Rodovia Castelo Branco, com manobras arriscadas em alta velocidade, quando, de forma brusca, “fechou” a vítima, que conduzia sua motocicleta de pequeno porte (125 cilindradas). O motociclista gesticulou para o réu, que começou a persegui-lo, provocando o acidente que o matou. Testemunhas que transitavam pela via confirmaram que o caminhoneiro conduzia seu veículo de forma irresponsável e algumas filmaram com celular.


O desembargador Osni Pereira afirmou em seu voto que os jurados do Tribunal do Júri decidiram conforme as provas, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado. “A pena não merece reparo, porquanto adequada às circunstâncias do delito e seu grau de reprovabilidade.”


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Newton Neves e Otávio de Almeida Toledo, que acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 9000015-25.2008.8.26.0068

Palavras-chave: Condenação Atropelamento Morte Reclusão Regime Fechado

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