Tribunal de Justiça de São Paulo condena empresa a indenizar cliente por produto impróprio para consumo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil.

Fonte: TJSP

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A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma empresa de alimentos a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma consumidora que, ao alimentar seu filho de sete meses com uma papinha, percebeu que o alimento continha larvas. De acordo com o processo, perícia confirmou que o produto estava impróprio para consumo, mas a empresa alegou que a contaminação ocorreu após o processo de fabricação.


O relator do recurso, desembargador Celso Pimentel, destacou em seu voto o risco de lesão à integridade física da criança – vítima primeira e principal, apesar de não integrar a demanda – e à integridade psicológica da mãe. “Ponderados tais aspectos e considerando-se que não houve risco de real dano à saúde do filho da autora, mas considerado também o descaso na ‘falha operacional’, fixa-se a indenização em R$ 10 mil”, escreveu.


Os desembargadores Berenice Marcondes Cesar e Cesar Lacerda também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0003305-20.2009.8.26.0020

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Produto Impróprio Consumo Perícia Contaminação

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