Tribunal de justiça confirma decisão que obriga estado a reformar escola
Estado terá prazo máximo determinado de 90 dias sob multa de R$ 5 mil por dia de atraso
A 2ª Câmara de Direito Público manteve sentença da comarca da Capital, em ação ajuizada pelo Ministério Público, e determinou que o Estado de Santa Catarina providencie reformas em uma escola localizada no bairro Tapera, em Florianópolis, bem como a construção de um novo edifício compatível com as necessidades da mesma instituição, no prazo máximo de 90 dias. O acórdão, que teve votação unânime, também confirmou multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
Em suas razões, o Estado alegou que não estava sendo levada em consideração a previsão orçamentária, e que tem outras responsabilidades além da educação. Afirmou, também, a inviabilidade do controle judiciário sobre a atividade administrativa, e ressaltou a abertura de licitação para reforma da escola em questão.
O desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator do acórdão, afirmou que, segundo o parecer ministerial, apesar de definido o prazo de 150 dias para reforma quando feita a licitação, o resultado não foi satisfatório, permanecendo as irregularidades. O magistrado também ressaltou a urgência com que devem ser cumpridas as demandas referentes à educação, pois se trata de um dos direitos fundamentais da Constituição.