Tribunal confirma denúncia por quadrilha, estelionato e lavagem de dinheiro

A 3ª Câmara Criminal negou habeas corpus impetrado em favor de um homem cuja denúncia foi aceita pelo juiz da comarca de Pomerode.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal negou habeas corpus impetrado em favor de um homem cuja denúncia foi aceita pelo juiz da comarca de Pomerode, sob acusação de fazer parte de uma quadrilha voltada para crimes de estelionato e lavagem de dinheiro.

 

No habeas, o impetrante afirmou, em linhas gerais, que a denúncia não atendeu aos requisitos do art. 41 do Código Penal, já que não descreveu a conduta individualizada de cada denunciado – o que dificultaria a defesa –, e, ainda, não trouxe elementos suficientes para embasar a deflagração da ação penal. Assim, a defesa requereu o trancamento da ação penal contra o denunciado.

 

A Câmara negou o postulado da defesa, porque constatou a presença dos requisitos da denúncia. "À primeira vista, estão preenchidos, visto que a peça exordial acusatória reúne elementos que, em tese, caracterizam os crimes de estelionato, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, e está acompanhada de elementos indiciários suficientes a propiciar seu recebimento", afirmou o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do processo.

 

De acordo com os autos, o Ministério Público individualizou, na medida do possível, as condutas praticadas pelos acusados. Eles agiam de forma dinâmica, bem estruturada e mediante divisão de tarefas, revelando a existência de uma organização criminosa relativamente complexa, que propiciava a prática de graves infrações penais e potencializava os efeitos delas resultantes, a exemplo dos elevados prejuízos patrimoniais que acarretavam às suas vítimas.

 

O relator esclareceu que, em casos de crimes de autoria coletiva, geralmente é difícil a individualização detalhada da conduta dos agentes. Todavia, "no desenrolar da instrução processual poderão ser comprovadas as ações alegadas pelo MP", encerrou o relator.

 


HC n. 2010.025086-4

Palavras-chave: Denúncia Estelionatario Lavagem de Dinheiro Quadrilha

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