Tribunal confirma condenação de réu por estelionato em falso consórcio de imóveis

Vítima realizou depósitos no valor de R$ 17,9 mil.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem por estelionato. Pelo crime, ele foi sentenciado a 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.


De acordo com os autos, o réu teria criado empresa de consórcio de veículos e imóveis a fim de ludibriar pessoas interessadas na compra de cotas. Por meio de anúncios nas redes sociais, ele incentivou a vítima a adiantar cotas do consórcio para aumentar as chances de contemplação da carta de crédito, como ocorre em consórcios regularizados. Com falsas esperanças, o autor, um idoso de 71 anos, realizou dois depósitos, no total de R$ 17.940. Porém, após o pagamento nunca mais conseguiu contato com a empresa ou com o réu.


“Restou evidenciado, com fulcro no suficiente acervo probatório, que o réu obteve a vantagem ilícita de R$ 17.940,00 mediante meio fraudulento, pois induziu a vítima a erro, consistente em um falso negócio jurídico de consórcio, divulgado em rede social na internet, o qual, contudo, era inexistente. Destaque-se, nesse ponto, ter restado comprovado que o réu era o único titular da conta bancária registrada em nome da empresa em favor da qual os pagamentos foram efetuados pela vítima, sendo o réu o responsável por movimentar os referidos valores”, considerou o relator da apelação, desembargador Guilherme de Souza Nucci.


O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Camargo Aranha Filho e Leme Garcia.


Apelação nº 0009634-19.2015.8.26.0576

Palavras-chave: Condenação Reclusão Estelionato Falso Consórcio Imóveis Anúncio Redes Sociais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tribunal-confirma-condenacao-de-reu-por-estelionato-em-falso-consorcio-de-imoveis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid