TRF2 anula sentença que manda Ampla desocupar margem da BR-040

Concessionária não teve o direito de se manifestar sobre o laudo pericial produzido por ordem judicial

Fonte: TRF da 2ª Região

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A Oitava Turma Especializada do TRF2 decidiu atender o pedido da Ampla Energia e Serviços S/A, que apelou contra sentença na qual a Justiça Federal de Petrópolis (região serrana do Rio de Janeiro) deu dez dias para a concessionária remover suas instalações na margem da BR-040.


A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), que administra a rodovia federal, havia ajuizado ação na primeira instância alegando a irregularidade das instalações. Nos termos da decisão de primeiro grau, se a Ampla não cumprir a determinação dentro do prazo, será expedido mandado de demolição para remover os seus equipamentos, inclusive com uso de força policial, se necessário.


Na apelação, o TRF2 decretou a nulidade da sentença, com o fundamento de que não foi concedida, na instrução do processo, a oportunidade para a Ampla se manifestar sobre o laudo pericial produzido por ordem judicial. Com isso, para o Tribunal, a empresa teve negado seu direito constitucional à ampla defesa.

Palavras-chave: Ampla Margem Rodovia Instalações BR-040 Concessionária

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