TRF assegura inscrição de estudantes carentes no vestibular da UFRJ sem pagamento de taxa.
A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, julgou procedente o pedido de treze estudantes que pediram a inscrição no exame vestibular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) sem o pagamento de taxa de inscrição, em razão de terem comprovado serem hipossuficientes.
A 7ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, de forma unânime, julgou procedente o pedido de treze estudantes que pediram a inscrição no exame vestibular da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) sem o pagamento de taxa de inscrição, em razão de terem comprovado serem hipossuficientes. De acordo com os autos, as inscrições haviam sido indeferidas administrativamente pela Universidade. A decisão do Tribunal foi proferida no julgamento de uma apelação cível apresentada pela UFRJ contra sentença da 17ª Vara Federal do Rio, que já havia determinado que a instituição de ensino efetuasse as inscrições.
De acordo com o relator do caso no TRF, juiz federal convocado Theophilo Miguel, os estudantes ?demonstraram suas condições de carentes, evidenciando-se a ausência de suporte econômico para o pagamento da taxa de inscrição no vestibular da UFRJ?. Assim, - continuou - ?a cobrança do referido valor aos candidatos hipossuficientes fere o princípio da igualdade de condições de acesso às instituições de ensino público (art. 206, I, da Constituição Federal de 1988) e o direito à educação?, explicou.
Proc.: 2003.51.01.015770-0