TRF-1 mantém apreensão de 29 produtos sem registro na Anvisa
A empresa havia contestado o ato da autarquia sob a alegação de que apreensão dos produtos foi um ato ilegal, pois eles já possuíam aprovação ou estavam com protocolo de aprovação já devidamente autuado
A 5ª Turma do TRF-1 ( Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou o cancelamento da apreensão, de 29 produtos da marca Midway Internacional, feita pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) . A empresa de suplementos alimentares não possuía registros no Ministério da Saúde e comercializava produtos com registros indeferidos pela autarquia sanitária.
A Justiça Federal acatou os argumentos da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e da Procuradoria Federal junto à Anvisa ao defenderam que a apreensão dos produtos foi feita dentro do cumprimento do dever legal da autarquia de zelar pela saúde da população, impedindo a comercialização de produtos sem o prévio registro sanitário.
Os procuradores federais afirmaram ainda que a comercialização de alimentos que não atendem às normas sanitárias geram graves danos à saúde do público consumidor, podendo levar inclusive à morte.
Além disso, sustentaram que não houve uma apreensão indiscriminada dos produtos, pois foram recolhidos apenas aqueles integrantes da lista e que não tinham registro na Agência.
Agravo Regimental na Apelação Cível 2002.34.00.000039-6 - TRF1