Tratamento médico não justifica ausência de acusado

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus nº 14.789/2009 a um acusado de matar a concunhada, que tentou suicidar-se após o crime, mas foi socorrido e depois não foi mais encontrado. O advogado do impetrante argüiu constrangimento ilegal e ausência do foro por motivos de tratamento de saúde. Ao tentar anular a citação por edital, alegou desnecessidade do decreto de prisão preventiva.

Fonte: TJMT

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A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou pedido de Habeas Corpus nº 14.789/2009 a um acusado de matar a concunhada, que tentou suicidar-se após o crime, mas foi socorrido e depois não foi mais encontrado. O advogado do impetrante argüiu constrangimento ilegal e ausência do foro por motivos de tratamento de saúde. Ao tentar anular a citação por edital, alegou desnecessidade do decreto de prisão preventiva.

O crime aconteceu em março de 1998 no município de Vila Rica, distante a 1.279 km de Cuiabá. O paciente foi denunciado por homicídio (artigo 121 do Código Penal), fundamentado em suposta fuga por ele empreendida, que teria frustrado a instrução processual e a regular aplicação da lei penal. Dos autos consta que o acusado sofria de ?paixão platônica? pela concunhada, desferindo-lhe três tiros, que culminaram na morte da vítima. Após o ato, o agressor disparou a arma contra si mesmo e, gravemente ferido na cabeça, foi transferido para unidade hospitalar de Palmas, no Estado de Tocantins. Quando obteve alta do hospital, evadiu-se, ficando 10 anos foragido. A captura foi dada no município de Cascavel, no Paraná. A prisão preventiva foi deferida no dia primeiro de janeiro de 2009. A defesa argumentou que, após sair do hospital, o acusado voltou ao município de Vila Rica, onde teria permanecido por dois anos. O que não restou clara comprovação documental.

A relatora do habeas corpus, a juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas (convocada), analisou o pedido de nulidade da citação por edital e explicou que foram descritos dois endereços do paciente. Entretanto, para a magistrada, a duplicidade é dado que se mostra desinfluente para a localização do intimado, porque as famílias tinham vínculos de afinidade e a cidade era pequena e o oficial de justiça teria facilidade em encontrá-lo para citação pessoal, o que não ocorreu. Observou que fora feita citação por edital, com posterior decreto de revelia, e autorização de produção de prova oral, cujas testemunhas confirmaram a evasão do distrito da culpa. Dessa forma, não foi reconhecido constrangimento pela prisão, tendo sido negado o pedido do habeas corpus por unanimidade.

A Primeira Câmara Criminal do TJMT é composta ainda pelos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, primeiro vogal, e Juvenal Pereira da Silva, segundo vogal.

Habeas Corpus nº 14789/2009

Palavras-chave: ausência

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