Traficantes não terão direito a apelar em liberdade

Ambos foram presos em flagrante e ele encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, e a mulher seguiu para o presídio feminino do Engenho do Meio, no Recife.

Fonte: TRF 5ª Região

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A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (12), negou habeas corpus (HC 3791/PE) ao serralheiro acusado de tráfico de drogas Oziel Alves dos Santos Filho, 36. Oziel foi preso no dia sete de setembro do ano passado, no Aeroporto Internacional dos Guararapes, em Recife. Junto com ele, a cozinheira Rosineide Pereira Farias, 31, também tentava embarcar para Amsterdã (Holanda), num voo que faria escala em Lisboa (Portugal). Ambos foram presos em flagrante e ele encaminhado ao Cotel, em Abreu e Lima, e a mulher seguiu para o presídio feminino do Engenho do Meio, no Recife.

Agentes da Polícia Federal desconfiaram do comportamento da dupla e fizeram a abordagem, encontrando vestígios de um pó branco nos passaportes do serralheiro e da cozinheira. Levados a um hospital do Recife, passaram por um exame de raio-X, o que detectou a presença da droga no intestino dos traficantes. Em depoimento, Oziel revelou que a droga pertencia a um surinamês de nome John, residente em Belém (PA).

Oziel Santos e Rosineide Farias foram condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado. O advogado deles pedia no habeas corpus o direito de recorrer em liberdade, sob o argumento de que os réus eram primários e tinham bons antecedentes. Pediu, ainda, a redução da pena, com o benefício da modificação para o regime aberto, sob a alegação adicional de não participarem de atividades criminosas, nem participarem de nenhuma organização para esse fim, como prevê o artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.

O Ministério Público Federal opinou pelo indeferimento do pedido de habeas corpus. O relator, desembargador federal Francisco Barros Dias, entendeu que a legislação vigente não autoriza a concessão de liberdade provisória, nem, por conseqüência, a redução da pena, pois o crime de tráfico de drogas está na relação dos delitos que não permitem a concessão do benefício. Participaram também do julgamento os desembargadores federais Paulo Gadelha (Presidente da Turma) e o desembargador convocado Rubens de Mendonça Canuto.

Palavras-chave: traficante

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