Trabalho escravo: MPF defende legalidade da “lista suja”

Instituição pede que Supremo Tribunal Federal revogue medida cautelar que suspendeu portaria ministerial que trata do assunto

Fonte: MPF

Comentários: (0)




O Ministério Público Federal interpôs no dia (15) de janeiro, agravo regimental contra decisão do Supremo Tribunal Federal que suspendeu a Portaria Interministerial Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)/Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de 12 de maio de 2011, que regulamenta a inclusão e exclusão, no Cadastro de Empregadores, das empresas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo. O cadastro é conhecido como “Lista Suja”.

A Ação Direta de Constitucionalidade (5.209/2014) foi ajuizada pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) em 22 de dezembro de 2014, primeira segunda-feira após o recesso, e a decisão cautelar foi proferida pelo Plenário do STF no dia seguinte. Na Adin, a  ABRAINC argumenta, entre outras coisas, que o Cadastro deveria ser criado por lei específica, e não por portaria ministerial.

No agravo regimental do MPF, a vice-procuradora-geral da República Ela Wiecko defende a legalidade da portaria, pois ela regulamenta normas internas e diversos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, com força de lei, dos quais o Brasil é signatário. Nesse sentido, não é necessária lei específica para que a administração pública tome a iniciativa de criar o instrumento.

O Cadastro de Empregadores é uma importante ferramenta para combater numerosas condutas degradantes adotadas por empregadores, como cobranças extorsivas que ultrapassam a remuneração, privação de transporte em locais remotos de trabalho e acesso a instalações sanitárias, água e alojamento, defende o MPF.

A vice-procuradora explica que a inclusão no cadastro é precedida de fiscalização e de autos de infração por auditores fiscais do trabalho, dos quais nasce processo administrativo, no qual o empregador tem oportunidade de defesa. Assim, o nome da empresa é incluído na lista suja somente após trânsito em julgado da decisão administrativa.

Nesse contexto, Ela Wiecko ressalta que a decisão do STF dificulta o acesso dos cidadãos e de agentes econômicos às autuações transitadas em julgado pela fiscalização do trabalho, prejudicando o direito constitucional de acesso à informação e a manutenção de cadeias produtivas livres do trabalho escravo contemporâneo. Para ela, a lista suja divulga informações de interesse público.

O MPF sustenta, ainda, que a ABRAIC não possui legitimidade para instaurar ação direta de constitucionalidade, uma vez que não comprovou abrangência nacional.

Palavras-chave: Trabalho escravo MPF Legalidade “lista suja”

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalho-escravo-mpf-defende-legalidade-da-lista-suja

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid