Trabalhar mais de 20 anos em terras não garante acesso a propriedade

A Câmara rejeitou o pedido de usucapião do autor, cujo pai trabalhou como capataz por mais de 20 anos nas terras pleiteadas

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 1ª Câmara de Direito Civil rejeitou recurso contra sentença que reintegrou a uma empresa a posse de terras pleiteada por um homem em pedido de usucapião. O pai do autor foi capataz por mais de 20 anos na localidade. Na área, imensa, explora-se o ramo de reflorestamento e comercialização regular de madeira.


Na comarca, o pedido do autor foi anexado a uma ação de reintegração de posse ajuizada pela empresa proprietária das glebas em questão. A firma obteve liminar que reconhecia seu direito às terras, mas decisão em agravo a suspendeu temporariamente. As duas ações foram sentenciadas juntas.


Inconformado, o réu na reintegração - autor do usucapião - recorreu ao TJ. Disse que a apelada nunca teve a posse da fração de terra ocupada por ele e por sua família por mais de vinte anos ininterruptos. Afirmou que lá estavam com intenção de serem donos futuramente (animus domini). Por fim, pediu a redução dos honorários advocatícios arbitrados.Tudo foi rechaçado porque a reflorestadora provou que o contrato de trabalho do apelante, que começou em janeiro de 2005 e terminou em setembro do mesmo ano, previa, com seu término, a saída de todos das fazendas, inclusive das centenas de cabeças de gado que lá pastavam.

Palavras-chave: Reintegração de posse; Usucapião; Trabalho; Propriedade

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/trabalhar-mais-de-20-anos-em-terras-nao-garante-acesso-a-propriedade

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid