Torcedor que já cumpria medida cautelar e estava impedido de comparecer aos estádios tem nova medida imposta pela justiça

Juíz determinou que o torcedor compareça na delegacia durante os jogos do time, duas horas antes e duas horas após os jogos

Fonte: TJRS

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Um torcedor flagrado com fogos de artifício dentro do estádio Beira-Rio no jogo entre Internacional e Santos, foi o responsável pela única ocorrência registrada pelo Juizado do Torcedor. A partida válida pelo Campeonato Brasileiro teve público total de 24.538 torcedores


O torcedor santista foi levado ao Juizado por portar fogos de artifício. Foi, então, constatado que o homem já estava cumprindo medida cautelar imposta pela Justiça paulista e proibido de comparecer a eventos esportivos. O Juiz de Direito Carlos Francisco Gross impôs nova medida, determinando que o torcedor compareça na Delegacia Plantonista de Santos durante os jogos do time, duas horas antes e duas horas após os jogos.


Competência


O Juizado do Torcedor é responsável pelo atendimento de contravenções penais de menor potencial ofensivo que tenham ocorrido nos estádios de futebol de Porto Alegre, com pena máxima de dois anos, cumulada ou não com multa, como posse de drogas, arruaças, atos de vandalismo e violência, e delitos de trânsito ocorridos antes, durante e após a partida.


Situações que configurem crime com pena superior a dois anos, como, por exemplo, lesões corporais graves, são processadas pela Justiça Comum.


Dados


As audiências nos postos do Juizado nos estádios na Capital gaúcha já somam 1017 atendimentos desde abril de 2008, sendo registrados 441 casos no Estádio Beira-Rio. Outros 89 ocorreram na Arena e 485 no Olímpico, antigo estádio do Grêmio. Em Novo Hamburgo, onde o Internacional disputou parte dos jogos enquanto o estádio Beira-Rio passava por reformas, foram registradas três ocorrências.

Palavras-chave: direito desportivo medida cautelar

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