TJ-SP suspende prazos processuais no final do ano

Atendendo pleito da OAB SP, da AASP e do IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09, suspendendo os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

Fonte: OAB-SP

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Atendendo pleito da OAB SP, da AASP e do IASP, o Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo editou o Provimento 1.713/09, suspendendo os prazos processuais no período de 21 de dezembro de 2009 a 6 de janeiro de 2010.

Desde outubro, as diretorias das entidades vinham realizando gestões junto ao Tribunal de Justiça para que fosse editado um provimento que assegurasse a suspensão dos prazos processuais na primeira e segunda instâncias no final do ano, recomendando aos magistrados que não determinassem qualquer ato judicial.

?Sem dúvida, o Provimento atende ao pleito da OAB SP, AASP e IASP, que buscaram assegurar um período de férias aos advogados, uma vez que juízes, promotores e serventuários da Justiça gozam de férias anuais. Dessa forma, o Judiciário continua a funcionar para atos emergenciais, mas ficam suspensas as publicações de acórdãos, sentenças, decisões, despachos e intimações, assegurando ao colega quase três semanas de descanso?, ressalta o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, lembrando que a luta pela fixação das férias dos advogados no Legislativo Federal terá continuidade.

A vice-presidente da OAB SP, Márcia Regina Melaré, adverte que a princípio as entidades haviam solicitado um prazo até 8 de janeiro para abarcar três semanas cheias. ? É uma pena que o Tribunal não tenha concedido os vinte dias de suspensão que pleiteamos, mas de qualquer forma a advocacia terá um merecido período de descanso " , pondera Melaré.

Veja a íntegra do provimento

Nº 1.713/2009

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento à população e a continuidade da prestação jurisdicional, nos termos do artigo 93, XII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 8 do Conselho Nacional de Justiça, a respeito do expediente forense no período natalino,

RESOLVE:

Artigo 1º - Ficam suspensos os prazos processuais no período compreendido entre 21 de dezembro de 2009 e 06 de janeiro de 2010.

Parágrafo único ? A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos.

Artigo 2º - Nesse período é vedada a publicação de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e aos processos penais envolvendo réus presos, nos processos correspondentes.

Artigo 3º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 10 de novembro de 2009.

(a)ROBERTO ANTONIO VALLIM BELLOCCHI
Presidente do Tribunal de Justiça

(a)JOSÉ GERALDO BARRETO FONSECA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

(a)ANTONIO LUIZ REIS KUNTZ
Corregedor Geral da Justiça

(a)ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
Decano do Tribunal de Justiça em exercício

(a)ANTONIO CARLOS VIANA SANTOS
Presidente da Seção de Direito Público

(a)LUIZ ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Seção de Direito Privado

(a)EDUARDO PEREIRA SANTOS
Presidente da Seção Criminal

Palavras-chave: prazos

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