TJSP nega liberdade para acusada de sequestro em Campinas

De acordo com o desembargador, a participação da acusada está comprovada nos autos, onde ficou demonstrado que ela seria responsável por vigiar o cativeiro

Fonte: TJSP

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Decisão da 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou, por unanimidade, pedido de liberdade em favor de Gabriela Maria Paladini, acusada de participar de sequestro em Campinas, no início deste ano.


A acusada, presa preventivamente desde maio, entrou com um habeas corpus para revogar a decisão e responder ao processo em liberdade, mas teve seu pedido foi negado.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Antonio Luiz Pires Neto, a participação da acusada está comprovada nos autos, onde ficou demonstrado que ela seria responsável por vigiar o cativeiro. Com base nesse argumento e devido à gravidade do crime, Paladini não será colocada em liberdade.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Almeida Sampaio (revisor) e Paulo Rossi. 

 

Palavras-chave: Sequestro Cativeiro Vigia Acusada Habeas Corpus Participação

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