TJSP mantém júri que condenou homem por homicídio de vizinho da ex-namorada

Réu ameaçava matar pessoas próximas caso ela não reatasse.

Fonte: TJSP

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A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri presidido pelo juiz Luiz Antonio Cunha, da Vara do Júri de Piracicaba, que condenou um homem por homicídio qualificado. A pena foi fixada em 18 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado.


De acordo com os autos, após término do relacionamento, o acusado prometeu à ex-companheira que, caso ela não reatasse o namoro, ele mataria todas as pessoas próximas a ela. A vítima era um vizinho da ex-namorada do acusado e foi alvejada no rosto por arma de fogo. Após o homicídio, o réu declarou para familiares da mulher que “um já foi”, dando a entender que mais crimes ocorreriam.


O relator do recurso, desembargador Marcos Correa, afirmou que a qualificadora de motivo torpe está na “intenção repugnante do denunciado” em demonstrar as consequências que a ex-namorada poderia sofrer caso não reatasse o relacionamento, bem como o fato de ter atirado contra o rosto do alvo, sem que ele pudesse oferecer qualquer reação, configura que o crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O magistrado destacou que a decisão do júri é soberana e que só pode ser anulada quando manifestamente contrária às evidências nos autos. “A prova confirma o envolvimento amoroso do réu com uma das testemunhas, seu temperamento agressivo, as ameaças anteriores por ele proferidas, bem como que a moto usada pelo autor do crime tinha um barulho característico e similar ao da utilizada pelo acusado.”


Participaram ainda desse julgamento os desembargadores Eduardo Abdalla e Ricardo Tucunduva. A votação foi unânime.


Apelação n° 1528093-74.2018.8.26.0451

Palavras-chave: Júri Condenação Homicídio Qualificado Reclusão Regime Fechado

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