TJSP afasta do cargo prefeito de Santa Bárbara D?Oeste

O prefeito deverpa ser afastado por 180 dias do cargo e terá seus bens bloqueados em razão de contratos irregulares com uma empreiteira

Fonte: TJSP

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A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento do prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, M.C.H., por 180 dias do cargo e a indisponibilidade de bens dele e de outras duas pessoas, sócias de uma empreiteira que celebrou diversos contratos com a prefeitura tidos como irregulares pelo Ministério Público.


O agravo de instrumento interposto pela promotoria pretendeu reformar liminares negadas pelo Juízo de primeira instância, que requeriam o afastamento do prefeito e a indisponibilidade de bens dos corréus, sob o argumento de que existiria um esquema de corrupção liderado pelo chefe do Executivo local com o intuito de desviar dinheiro público por meio da manipulação de contratos de licitação, num total de mais de R$ 21 milhões.


Para o desembargador Carvalho Viana, “todos os fatos demonstram que, permanecendo no exercício de seu mandato, Mário Celso Heins poderá valer-se de seu poder político para atrapalhar a continuidade das investigações em questão e o bom andamento da instrução processual”. O relator determinou, ainda, o bloqueio de bens móveis e imóveis, inclusive dinheiro, dos três envolvidos, no limite de R$ 3,6 milhões para cada um deles, assim como os da empresa investigada, no mesmo montante.


O julgamento foi unânime e participaram dele os desembargadores João Carlos Garcia e Osni de Souza.

 

Palavras-chave: Irregularidade; Contratação; Afastamento; Bloqueio; Bens; Política

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