TJRJ nega HC a secretário de Administração Penitenciária

Fonte: TJRJ

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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio negou, por unanimidade, dia 5 de julho, o habeas corpus preventivo impetrado pelo secretário de Administração Penitenciária do Estado, Astério Pereira dos Santos, em favor do diretor de Bangu I, Danilo Nascimento da Silva. O diretor é acusado de descumprir ordem do juiz Fábio Uchôa Montenegro, do 1º Tribunal do Júri, que determinava que o traficante Elias Maluco fosse retirado do isolamento a que foi submetido pela secretaria logo após o seu julgamento, em maio . Para Astério, houve ilegalidade e abuso de poder, por parte do magistrado, com iminência de constrangimento, uma vez que foi pedida, na época, a prisão do diretor da unidade prisional, embora ele estivesse adotando medidas atribuídas ao cargo. Os desembargadores entenderam, porém, que a advertência de responsabilidade do ato judicial não foi um ?constrangimento ilegal?.

Segundo o relator do recurso, desembargador Roberto Rocha Pereira, o caso se reveste de maior gravidade, por ser o diretor um Policial Militar. ?O descumprimento do mandado judicial foi realizado pelo diretor do Presídio Bangu I, que é major da PM, a mando do secretário de Estado, que é promotor de justiça, que deveria zelar pelo cumprimento da ordem jurídica e da fiscalização do fiel cumprimento das leis. Por isso, denego a ordem?, afirmou.

?A ninguém é dado descumprir ordem judicial. Existem os instrumentos legais para desconstituir ou suspender os efeitos dos atos eivados de nulidade ou de abuso de poder?, falou o desembargador em seu voto.

Na decisão foi explicado ainda que, por não ter sido expedida ordem de prisão contra o diretor de Bangu I, Danilo Nascimento da Silva, e sim, intimação para que fossem suspensas quaisquer medidas ou sanções disciplinares impostas ao traficante Elias Pereira da Silva, foi negado o salvo conduto. O recurso deu entrada no TJRJ em 17 de junho.

Elias Maluco foi punido porque teria praticado gesto obsceno, quando voltava ao presídio, e por não ter usado o uniforme no dia do julgamento, além de terem sido apreendidas com ele correspondências com ordens para o tráfico. A Comissão Técnica de Classificação da Unidade Prisional impôs, então, ao condenado, medida administrativa, inserida nas atribuições do diretor da unidade prisional (Artigo 60 da LEP) - Lei de Execuções Penais.

O juiz Fábio Uchôa, do 1º Tribunal do Júri da Capital, determinou, porém, a pedido da defesa do traficante, a suspensão imediata das medidas disciplinares impostas preventivamente ao acusado, relativas aos procedimentos 021/MP/05 e 022/MP/05 até a conclusão dos respectivos procedimentos disciplinares. O magistrado informou ainda que, durante o julgamento de Elias Maluco, em 25 de maio, atendeu ao requerimento de um dos seus advogados e autorizou que o traficante usasse camisa de manga comprida, já que estava com frio. O réu foi condenado pela morte do jornalista Tim Lopes a 28 anos e seis meses de reclusão.

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