TJRJ decide que ônibus da 1001 deve passar por novas perícias

Um dos veículos da empresa Viação 1001 se envolveu em um acidente que vitimou 15 pessoas na última segunda-feira, 22 de outro, na BR116

Fonte: TJRJ

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Foi indeferido, no plantão judiciário, um pedido de liminar da Viação 1001 contra o delegado titular da 67ª Delegacia de Polícia Civil, que é o responsável pelas investigações do acidente com o ônibus da empresa ocorrido na última segunda-feira, dia 22, na Rodovia Rio – Teresópolis (BR116) e que vitimou 15 pessoas. Na ação, a empresa se opõe a um pedido feito pela autoridade policial, que solicitou a remoção do veículo até as dependências da delegacia para a realização de perícias complementares.


Para o juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, que recebeu o pedido, não houve qualquer ilegalidade ou equívoco do delegado. “Não se afigura desarrazoada a conduta do delegado, que entendeu pertinente a realização de perícias complementares. Em realidade, dada a notoriedade e gravidade dos fatos ocorridos, sequer o veículo deveria ter sido liberado, sob pena do comprometimento da coleta da prova”, afirmou o magistrado. 

 

Palavras-chave: Acidente; Transporte coletivo; Morte; Perícia

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