TJRJ condena o Rio Water Planet a adequar seu ambulatório médico
Decisão levou em conta o elevado número de acidentes nos brinquedos e de ações movidas contra o parque em razão da falta de segurança e má prestação de serviço
O desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de primeira instância em ação movida pelo Ministério Público que condenou o Rio Water Planet a adequar seu ambulatório médico e serviços de enfermagem às normas exigidas pelo Conselho Regional de Medicina e Ministério da Saúde. “Não restam dúvidas que o clube presta serviços de alto grau de insegurança, sujeitando os usuários a sérios riscos por não ter os postos de saúde adequados e nem ter pessoas habilitadas suficientes para prestarem os atendimentos médicos”, disse o magistrado.
De acordo com o Ministério Público, a ação foi interposta após reclamação apresentada pela ONG Associação Férias Vivas, que relatava recorrente número de acidentes decorrentes da utilização das atrações do parque aquático e do alto número de ações judiciais movidas por usuários do parque, que pedem indenização por danos sofridos durante a utilização dos brinquedos da ré, devido à falta de segurança e má prestação de serviço.
O Rio Water Planet alegou, em sua defesa, que é um parque aquático reconhecido e projetado de acordo com normas de segurança rígidas, caso contrário, suas atrações já teriam sido desativadas.
Para o desembargador Pedro Saraiva Andrade Lemos, o clube não comprovou a o contrário das provas apresentadas pelo autor e, por isso oferece risco aos seus usuários. “Quanto ao mérito, melhor sorte não colhe o clube apelante que somente alegou, e não comprovou na instrução probatória, que, ao contrário, as provas produzidas comprovam a ausência de espaço, funcionários e equipamentos para o atendimento ao usuário, que era insuficiente, conforme ratificado pelas inspeções realizadas pelos órgãos estaduais. Constou-se, outrossim, que o clube, em razão de suas atividades mercantis, não oferece segurança à coletividade, não dispondo de estrutura física ou pessoal qualificado para assegurar a todos os consumidores que se utilizam de seu parque de diversões de eventuais acidentes ocorridos em suas dependências”, concluiu.
yasmin advogada25/02/2013 12:58
isso é um absurdo