TJMS nega indenização por expropriação de imóvel

Um casal de aposentados ingressou com ação de indenização em face do Município de Dourados. Os autores alegam que, ao contrário do que concluiu a sentença, a construção do shopping no terreno que pertenceu aos autores no passado, não atende a finalidade pública e que foi utilizado para fins diversos daqueles constantes no decreto expropriatório expedido pelo município.

Fonte: TJMS

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Um casal de aposentados ingressou com ação de indenização em face do Município de Dourados. Os autores alegam que, ao contrário do que concluiu a sentença, a construção do shopping no terreno que pertenceu aos autores no passado, não atende a finalidade pública e que foi utilizado para fins diversos daqueles constantes no decreto expropriatório expedido pelo município, que são: construção de canal; barragem; lago; área de lazer; instalação de centro administrativo; fórum, terminal rodoviário ou Câmara Municipal.

Os ex-proprietários do terreno requereram indenização a título de dano moral e material, pelo desvirtuamento da função prevista no artigo 2º do Decreto 57/80.

Em 1º Grau, o pedido foi julgado improcedente, sob o entendimento de que a construção do estabelecimento gerou empregos, oportunidades, atraiu investimentos, sem notícias ou evidências de favorecimento ilegítimo de entes privados em detrimento da coletividade, atende o interesse público e aos anseios sociais da comunidade local.

Conforme o relator do processo, Des. Marco André Nogueira Hanson, o desvio de finalidade por si só não induz o recebimento de indenização pelos autores expropriados para utilidade pública, quando a sua destinação, embora modificada, atende aos interesses dos administrados.

O magistrado esclareceu em seu voto que, mais de 20 anos após a expropriação, o município autorizou a construção por parte de particular do shopping sobre vários imóveis. ?A tredestinação, ou destinação diversa pode caracterizar-se como ilícita quando beneficia a terceiro em detrimento da comunidade, ou lícita, à medida que preserve o interesse público?.

Dessa forma, a 3ª Turma Cível, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

Apelação Cível - Ordinário nº 2008.037327-5

Palavras-chave: expropriação

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