TJMS absolve médica de crime de homicídio culposo contra paciente

A médica PAC* foi inocentada pelo crime de homicídio culposo, na modalidade de negligência, após atendimento prestado ao suinocultor Adelson Pereira Gomes, de 21 anos, de Brasilândia.

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




A médica PAC* foi inocentada pelo crime de homicídio culposo, na modalidade de negligência, após atendimento prestado ao suinocultor Adelson Pereira Gomes, de 21 anos, de Brasilândia. O julgamento foi da 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, realizado na sessão de ontem (25) à tarde.

Segundo o processo, Adelson realizou um tratamento inadequado retardando uma operação de apendicite, que ocasionou a morte do paciente, no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, em Três Lagoas. A médica PAC atendeu o paciente no dia 1º de novembro, porém ele apresentava o quadro de diarréia e vômito, sem febre, o que se parecia com cólicas intestinas, segundo argumento da defesa, em sustentação oral, sendo ministrado o remédio Buscopan. Já em 3 de novembro, às 20h, o suinocultor foi novamente atendido pela médica, com dores na barriga e na madrugada do dia 4 foi detectada apendicite.

A médica tentou transferi-lo para o hospital de Três Lagoas para fazer cirurgia, mas somente às 6h conseguiu, com um amigo médico, a autorização para o procedimento, tendo inclusive acompanhado o paciente na ambulância.

De acordo com a médica, ouvida no processo, a cirurgia não poderia ser realizada no local porque não havia sangue, UTI, cirurgião e nem anestesista no hospital de Brasilândia.

De acordo com o Ministério Público, os diagnósticos de gastroenterite e apendicite se confundem e não poderia exigir precisão matemática.

Segundo o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, não há provas que demonstrem com certeza que a acusada agiu negligentemente, posto que agiu dentro de suas possibilidades de atendimento à saúde que o local oferecia. Devido à insuficiência de provas para demonstrarem a culpa na morte da vítima e de acordo com o parecer, deu provimento ao recurso para absolver PAC, nos termos do artigo 386, VI do Código de Processo Penal.

*nome preservado

Processo nº 2008.004099-8

Palavras-chave: homicídio

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tjms-absolve-medica-de-crime-de-homicidio-culposo-contra-paciente

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid