TJMG condena escola por atitude preconceituosa (Ap. Cv. 480460-8)

Fonte: TJMG

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A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Unidade Francisco Sales, condenou o Centro Educacional Espaço Ideal, de Uberlândia, a indenizar, por danos morais, a menor L.A.G.S, representada no processo por sua mãe, com a importância de R$3.500,00. Em 2003, a direção da escola, que é da rede particular, negou efetuar sua matrícula, apesar da existência de vaga, quando soube que ela e a mãe residiam na Fale - instituição que abriga portadores do vírus HIV.

Enquanto a mãe tratava de questões formais da matrícula, a menina, que tinha cinco anos na época, foi convidada a conhecer o interior da escola e brincar com outras crianças. Só que o tratamento cortês foi interrompido no momento em que o endereço foi revelado. Foi então que a direção da escola condicionou a efetuação da matrícula à a realização de um exame HIV na menor.

Munida do resultado do exame, em que se constatou que a menina não era portadora do HIV, a mãe retornou para fazer a matrícula, mas teve o pedido recusado. Diante do impasse, o vice-presidente da Fale dirigiu-se à escola, argumentando que, ainda que a criança fosse portadora do HIV, ela não poderia ser impedida de fazer a matrícula. Foi, então, informado que o estabelecimento não estava preparado para receber a aluna e que os pais dos demais estudantes retirariam seus filhos, caso fosse permitida a acolhida dela. Os fatos foram veiculados na mídia local, mas, apesar de todos os esforços empreendidos para reverter a posição dos diretores, a escola se manteve irredutível.

Foi ajuizada, assim, ação de indenização por danos morais, que foi julgada improcedente na primeira instância. No entanto, os desembargadores Nilo Lacerda (relator), Alvimar de Ávila e Saldanha da Fonseca avaliaram o caso de forma diferente. Eles entenderam que a conduta dos diretores caracterizou discriminação, tanto por pedirem o exame de HIV, quanto por negarem a matrícula, mesmo de posse do resultado negativo, acarretando constrangimentos e ofensa à dignidade da menor. Dessa forma, determinaram o pagamento da indenização, acrescida de juros e correção monetária.

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