TJ suspende interdição total do Centro Educacional São Lucas

O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas.

Fonte: TJSC

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O desembargador substituto Carlos Alberto Civinski, em despacho lançado na tarde desta segunda-feira (5/7), deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Estado de Santa Catarina, e suspendeu a interdição do Centro Educacional (CER) São Lucas, determinada pela Vara da Infância e Juventude de São José no último dia 18.

A sentença determinava o recambiamento dos internos a outras unidades do Estado num prazo de 15 dias, fato considerado inadmissível pelo magistrado, visto que a unidade em São José é a maior delas, com 52 vagas. O CER de Chapecó, por exemplo, possui 30 vagas.

?O recambiamento sobrecarregará os outros centros, dificultando a atuação administrativa nessas unidades?, frisou. Além disso, com o deslocamento, os jovens ficariam privados do contato com seus familiares, que usualmente moram em regiões próximas aos CERs.

Em inspeção in loco realizada pelo juiz de 2º Grau e seus assessores, ficou constatado, também, que as adequações estruturais do São Lucas - determinadas nos autos da Ação Civil Pública n. 023.10.019326-1, após irregularidades apontadas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros - estão sendo realizadas.

?Enquanto o Estado demonstrar, através da efetiva concretização do cronograma de obras, o comprometimento com a melhoria da qualidade da estrutura e dos serviços prestados, não haverá razão para determinar sua interdição total?, afirmou. A decisão também suspendeu o afastamento do gerente da instituição, Venício Machado Pereira Neto, e permitiu sua imediata recondução ao cargo. A sentença da Vara da Infância e Juventude de São José o afastara devido a sua metodologia repressiva, conhecida como ?mão de ferro?.

O magistrado explicou, entretanto, que tal motivo não é considerado grave - como requer o Estatuto da Criança e do Adolescente - para sustentar um afastamento. Não ficou comprovada, ainda, nenhuma infração por parte do gerente, servidor com experiência no Centro de Internação Provisória de Chapecó, que permaneceu por 20 dias na gerência do São Lucas.

?A perda repentina de sua experiência ensejou prejuízo para a continuidade dos serviços com a qualidade que havia sido prestada, haja vista a dificuldade em encontrar pessoas aptas para exercer cargo que demanda conhecimento de causa, sensibilidade e capacidade técnica/operacional?, detalhou.

Agravo de Instrumento nº 2010.036423-5

Palavras-chave: interdição

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