TJ nega recurso de réu acusado de tentar matar ex-companheira a facadas

Magistrado entendeu que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a existência ou não da vontade de matar a ex-companheira

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de comarca do oeste catarinense que designou sessão do Tribunal do Júri para julgar homem acusado de tentativa de homicídio contra sua ex-companheira, praticado em novembro de 2013, supostamente por ciúmes. O réu, em seu recurso, alegou não ter agido com intenção de provocar a morte da mulher e negou que suas atitudes tivessem conotação passional.


Segundo a denúncia do Ministério Público, depois de ver a mulher em uma festa com as amigas, e por acreditar que estivesse com outro homem, o réu manteve campana para aguardar sua chegada em casa. Quando isso ocorreu, ele pulou sobre ela e desferiu várias golpes de faca. Depois, teria fugido do local. Os amigos da moça estavam presentes no local e a levaram para o hospital rapidamente.


Para o relator da matéria, desembargador Sérgio Rizelo, ficou comprovada a materialidade delitiva e a presença de indícios de autoria. Desta forma, o magistrado entendeu que cabe ao Tribunal do Júri decidir sobre a existência ou não da vontade de matar a ex-companheira. A votação foi unânime. 

Palavras-chave: direito penal homicídio

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