TJ nega recurso a preso que cumpriu 10 dos 22 anos da pena de reclusão

Acusado foi condenado a 22 anos de prisão por latrocínio, matar para assegurar o roubo e ocultação de cadáver

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve a decisão da comarca de Criciúma que negou progressão de regime a Valcir Sander, condenado em 22 anos de reclusão por latrocínio – matar para assegurar o roubo – e ocultação de cadáver. Após cumprir 10 anos de sua pena, o réu pediu a passagem para o regime semiaberto, cuja obtenção lhe garantiria ausentar-se do estabelecimento prisional durante o dia, para só retornar de noite.


O magistrado de 1º Grau negou o pedido, com base em pareceres técnicos negativos à pretensão do sentenciado. Este, por sua vez, disse que os laudos contrários a seus interesses careciam de fundamentação, e acrescentou que a direção do estabelecimento penal opinou pelo deferimento do pleito, tanto que seu comportamento no interior do presídio foi classificado como “bom”.


De acordo com os autos, os pareceres psicológico e psiquiátrico foram contrários ao deferimento. Já o parecer social, muito embora tenha opinado pela concessão da progressão, foi negativo quanto à saída temporária.


"Considerando-se, especialmente, a opinião desfavorável do médico psiquiatra – que entendeu prematura a concessão do regime semiaberto ao sentenciado - conclui-se que o magistrado agiu com acerto ao indeferir o pedido”, anotou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator do recurso.


Segundo ele, é importante mencionar que o magistrado não fica adstrito a um laudo específico, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, de acordo com seu convencimento, desde que o faça de forma fundamentada. A decisão foi unânime.
  
  

Palavras-chave: Ocultação de Cadáver Acusado Condenação Latrocínio Roubo Pena

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