TJ nega indenização por gravidez após laqueadura

Relator do processo afirmou em seu voto que a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa, mas não nula

Fonte: Jornal Jurid

Comentários: (0)




A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização a uma mulher que engravidou após realizar procedimento de laqueadura tubária. A ação foi proposta contra a Universidade Estadual de Campinas.


A paciente afirmava que, em virtude dos riscos que sofreu em duas gestações, decorrentes de diabetes e hipertensão, foi orientada a submeter-se ao procedimento. No entanto, engravidou três anos após a laqueadura, fato que teria colocado em risco sua vida e do bebê. Pedia R$ 520 mil de indenização.


O relator do processo, desembargador Osvaldo de Oliveira, afirmou em seu voto que a taxa de gravidez para as mulheres que se submeteram ao procedimento é baixa, mas não nula. “Restou demonstrada a falha no método contraceptivo, mas não no procedimento cirúrgico empreendido. Em outras palavras, a laqueadura foi corretamente efetuada. Lamentavelmente, porém, houve uma recanalização espontânea das tubas, o que não era desejado, mas tornou-se possível.”

Palavras-chave: direito civil laqueadura indenização

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-nega-indenizacao-por-gravidez-apos-laqueadura

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid