TJ nega indenização a homem humilhado por ter se negado a casar

Autor afirmou ter sido discriminado e humilhado pelos bispos da igreja, sendo chamado de doente mental e, até, chegando a ser agredido fisicamente

Fonte: TJRJ

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O desembargador André Emílio Ribeiro Von Melentovych, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, manteve a decisão de negar o pedido de indenização de um homem contra a Associação Brasileira D'a Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.


O autor da ação relata que era membro da igreja e se recusou a casar com uma moça que fazia parte do grupo de fiéis. Devido à recusa, começou a ser discriminado e humilhado pelos bispos da igreja, tendo sido chamado de doente mental e sofrido até agressões físicas. Diante da negativa em primeira instância, aduziu que a mesma deveria ser anulada por não terem sido ouvidas as suas testemunhas e nem as da parte ré.


A igreja ré, em contrapartida, argumentou que jamais houve qualquer intenção de jovem solteira que freqüentasse o templo de se casar com o autor. Afirmou ainda que partiam dele considerações a esse respeito, mesmo sem qualquer correspondência das jovens.


Para o magistrado, o autor não tem razão, pois, no momento em que deveria apresentar as testemunhas para oitivas, permaneceu inerte. “Com efeito, da análise acurada dos autos, constata-se que na assentada da Audiência de Instrução e Julgamento, o demandante apresentou alegações finais orais, reportando-se à exordial - sem nada dizer acerca da oitiva das demais testemunhas. Portanto, não merece prosperar a argumentação do recorrente, tendo em vista que se manteve inerte durante a fase probatória, tendo, inclusive, requerido o julgamento do feito”, concluiu.

 
 
Processo nº 0014463-03.2009.8.19.0203

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Violência; Agressão; Instituição religiosa; Discriminação

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