TJ nega habeas para acusado de crime hediondo

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Jorge Henrique Schaefer Martins, negou habeas corpus a Alexander Martins, vulgo ?Galo Cego?, preso sob acusação de homicídio triplamente qualificado, tentativa de homicídio e lesões corporais. O réu, preso, foi pronunciado pela Comarca de Itajaí para responder por seu crime perante o Tribunal do Júri. O recurso, porém, tentou convencer o Tribunal de Justiça de que o acusado era inocente. A Câmara decidiu, todavia, que habeas corpus é recurso que não permite debater provas a fundo, o que será feito, oportunamente, perante os jurados. Assim, a tentativa de liberdade não foi possível. ?Os motivos determinantes da manutenção da prisão, relativos à garantia da ordem pública, conveniência da instrução do processo e para assegurar a aplicação da lei ficaram claros na decisão de pronúncia: os indícios do crime são bem veementes, quer porque são vários crimes hediondos praticados em único ato, quer em função de seus antecedentes?, justificou o relator. Outro argumento usado por ?Galo? para tentar ver-se solto, foi a possível demora na tramitação do processo, o que também não foi acolhido. Embora não haja data marcada para o julgamento, foi a própria defesa quem causou o retardo. De acordo com os autos, houve um recurso ao Tribunal de Justiça reclamando a não apresentação de uma peça processual, (que era responsabilidade do advogado do preso), além do que, Alexander teve que ser intimado pessoalmente para contratar novo defensor para a tarefa não realizada. Outro patrono foi, então, nomeado para a causa, bancado pelo Estado. ?Assim, não há demora injustificada que possa vir em socorro do acusado?, completou o magistrado. A votação foi unânime.

2006.041233-4

Palavras-chave: crime hediondo

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