TJ nega habeas corpus ao goleiro Bruno

Advogado alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso da duração da prisão preventiva

Fonte: TJMG

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A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de habeas corpus em favor do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza. O julgamento havia sido adiado na última quarta-feira. Trata-se do 67º habeas corpus impetrado em favor dos réus do caso Eliza Samudio.
 
 
No pedido, o advogado Lúcio Adolfo da Silva alegou que o réu estaria sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso da duração da prisão preventiva. Pediu também a prisão domiciliar do goleiro, para que ele pudesse trabalhar, em vista da proposta do time de futebol Boa Esporte Clube, de Varginha, Sul de Minas.
 
 
O desembargador Doorgal Andrada, relator do recurso, sustentou que, “durante o exato momento em que transcorre o julgamento do paciente (Bruno Fernandes) no Tribunal do Júri, há que se aguardar prudentemente uma decisão mais concreta na sentença final”.
 
 
O relator afirmou que não cabe a alegação de constrangimento ilegal pela duração da prisão preventiva quando o réu já tiver sido pronunciado ao júri.
 
 
Quanto ao pedido de prisão domiciliar em razão da proposta do Boa Esporte Clube, o desembargador afirmou que não foi feito nenhum pedido a respeito na comarca de Contagem. Assim, a apreciação do pedido pelo Tribunal de Justiça configuraria supressão de instância. Mesmo assim, o relator ponderou que a prisão cautelar, que está sendo cumprida pelo goleiro, se faz sob equiparação ao regime fechado, não podendo o réu se afastar do presídio para a prática esportiva profissional ou outros trabalhos.
 
 
Os desembargadores Corrêa Camargo e Eduardo Brum acompanharam o relator.
 
 
Processo nº 1325021-31.2012.8.13.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Ex-goleiro Eliza Prisão Preventiva Domiciliar

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